(83) 9 9955-4827

AMBEV é condenada a pagar horas extras por não provar “compensação” de horas.

O reclamante foi admitido na empresa CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, na função de Conferente (conferência de carregamento e transporte, estoque) em 01/04/2011, que após três meses passou a exercer também e cumulativamente a função de Técnico de Almoxarifado (pagamento de produção, atendimento de almoxarifado e cuidava de todos os insumos da fábrica), chegando, inclusive a fazer descarga de caminhão, sendo demitido em 05/12/2012, sem baixa na CTPS.

O seu horário de trabalho normalmente era de 06:00 as 14:30 de Segunda ao Sábado, com intervalo de 01:00 hora para almoço. Por determinação da empresa algumas semanas eram invertidos os horários ou modificados, passando a trabalhar de 14:30 as 22:40 ou de 22:40 as 06:00.
Acontece que quando estava no horário da manhã de 06:00 as 14:30 chegava a trabalhar até por volta das 17:00.

Quando trabalha no horário da madrugada das 22:40 as 06:00, nos dias de inventário, chegava à empresa de 22:40 do sábado e saia as 17:00 do domingo, onde este fato ocorria 01 (uma) vez no mês, chegando a permanecer na empresa por cerca de 20 horas ininterruptas, sem receber horas extras.

Foi informado que a empresa sofre por ano cerca de três auditorias e que estas auditorias ocorrem por cerca de 30 (trinta) dias, ou seja, um mês, e que neste período não há gozo de folgas e são dados por recompensa caixas de cerveja.

O ponto era marcado eletronicamente apenas no horário da manhã, ou seja, 06:00 as 4:30. Quando trabalhava no horário da tarde ou noite, que marcava o ponto, este registrava “negativo”, ou seja, levava falta pela manhã e compensava com banco de horas nestes dois últimos horários, que nunca acontecia de ficar positivo, ficando sempre negativo. Pois, quanto mais trabalhasse não apareciam horas extras para serem pagas no mês corretamente.

Na referida ação foram feitos outros pedidos que entrarão na fase recursal.

A sentença reconheceu que a reclamada “apesar de se referir a compensação de horas, não juntou aos autos o instrumento normativo a embasar tal compensação. Com base nisto, reconheceu as horas extras pleiteadas.