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BANCO REAL é condenado a indenizar por utilização indevida de CNPJ

O nosso cliente em 05/02/2008, utilizando-se do seu CNPJ, requereu Certidão junto ao Poder Judiciário Paraibano e foi impedido de obter a certidão em virtude de apresentar o nome correto de MALHARIA ESTRELA LTDA com o CNPJ no banco de dados de titularidade de terceiros que aparecia em processo executório impetrado pelo BANCO REAL.
A negligência do BANCO REAL ocorreu em NÃO PROMOVER A PRECISA IDENTIFICAÇÃO da parte demandada na ação executória, visto que as certidões emitidas pelo Poder Judiciário são provenientes de consultas do CNPJ e do CPF, onde a executada na ação não constava como executada nos bancos de dados do TJ, mas quem ESTAVA ARCANDO COM O ÔNUS DO CADASTRAMENTO DA EXECUÇÃO era o nosso cliente pelo cadastramento do seu CNPJ no SISCOM.  
Em virtude da inclusão e cadastramento indevido do CNPJ do nosso cliente e autor no banco de dados do TJ como executada, por negligência do Banco Real na elaboração da sua exordial, ocasionou danos à honra e imagem do nosso cliente, principalmente porque as informações são dadas publicamente em salão aberto no momento da entrega da certidão, ficando implícito que o autor e nosso cliente dispõe de um mesmo CNPJ em nome de empresas diferentes.
A negligência do BANCO REAL em incluir de forma indevida o CNPJ do nosso cliente em ação de execução que se encontra indevidamente cadastrada no banco de dados do TJ, onde não se trata de mero erro de qualificação já que todos os dados são de conhecimento prévio do impetratante da ação, passa a ser do BANCO REAL a obrigação de promover todas as diligências, requerimentos ou emendas que se façam necessárias para excluir o CNP do nosso cliente do referido processo.
Foi desta forma que impetramos a ação de obrigação de fazer com liminar, concedida, cumulada com danos materiais e morais, que em 31 de outubro de 2008, em sentença prolatada pelo Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Paraíba, foi julgada a ação procedente em parte apenas quanto a exclusão do litisconsorte, sendo o BANCO REAL condenado ao pagamento de danos materiais e morais, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, não havendo obrigação de fazer da retificação dos dados junto ao SISCOM sobre o CNPJ em face da concessão da tutela antecipada, confirmada na sentença que já havia sido cumprida. Ainda cabe recurso.