O cliente que é titular de conta em cartão de crédito e com saldo disponível efetuou compras para pagamento no referido cartão de crédito, onde a transação lhe foi negada por insuficiência de saldo.
Necessitando dos produtos para uma atividade escolar recorreu a uma amiga para a compra que lhe emprestou o valor respectivo.
A sentença fundamenta que “o bloqueio injustificado do cartão de crédito, submetendo o titular a transtornos inesperados, é motivo bastante para responsabilização da instituição financeira pelo dano moral causado, mormente por expor o usuário a situação vexatória, alem de frustar-lhe as legítimas expectativas criadas quando da contratação dos serviços oferecidos pela administradora.”
Diante das provas carreadas ficou patente a falha no serviço prestado, levando a ré para condenação em danos morais, acrescido de custas e honorários advocatícios.
A presente ação tramita na 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca de João Pessoa-PB, cabendo recurso, em processo nº 200.2008.045.814-0.