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CAIXA ECONÔMICA é condenada por informação errada à Receita

A restituição do imposto de renda do ano de 2005 de Júlio César Silva Estrela foi suspenso por determinação da Receita Federal em razão de equívoco da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao informar à Receita Federal os valores percebidos pelo autor, Júlio César, em Reclamatória Trabalhista movida pelo mesmo.
A ação tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal de João Pessoa, Paraíba, em Processo 2006.82.00.008247-8 como Ação Indenizatória, tendo como patrono o Escritório RICARDO BEZERRA.
 O autor como resultado da reclamatória trabalhista e mediante acordo, após penhora do valor devido, efetuou acordo onde parte do dinheiro foi devolvido ao reclamado. As guias foram preparadas e remetidas à CIXA ECONÔMICA para seu devido processamento, onde constava corretamente a devolução ao reclamado e o que foi efetivamente pago ao reclamante, inclusive o que foi retido à título de Imposto de Renda.
 A CAIXA ECONÔMICA repassou à Receita Federal informações incorretas que fizeram o autor cair em malha fina e ter sua restituição suspensa, ocasionando danos morais ao autor.
 A ação impetrada buscava reparação do dano que foi concedido em sentença condenatório em desfavor da CAIXA ECONÔMICA, que argumento ter seguido orientação da Justiça do Trabalho que foi de pronto desconsiderado pelo Juiz mediante as robustas provas colecionadas nos autos.
 A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Substituto Dr. ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU, condenando a CEF ao pagamento indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, cabendo recurso.