CARREFOUR pagará por danos morais pela negativação indevida por não reconhecer pagamento por depósito bancário.
A autora é cliente do CARREFOUR e o seu esposo é seu dependente, tendo a mesma efetuada compras e que não sendo remetida a fatura mensal para a residência em Campina Grande/PB, como ocorreu nos meses de maio e junho/2008, foram pagas regularmente. Acontece que não podendo se dirigir até a Cidade de João Pessoa para efetuar os pagamentos, foi orientada para pagar a fatura não entregue pela greve dos correios com vencimento em julho/08 por depósito identificado, que foi realizado no dia 06/08/2008 com valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX que já consignava os encargos, sendo passado fax e que quando recebeu a fatura de agosto/08 fez contato para expor o pagamento e que a contar daquela data seu débito se limitava a uma parcela de R$ XXXXXXXX em virtude de parcelamento de compra em 10 (dez) vezes, solicitando que fosse regularizada a situação devido o contratempo da greve, continuando a autora ao pagamento dos valores mensais devidos, onde a ré não efetuou a abaixa dos valores pagos e passou a efetuar cobranças indevidas que geraram negativação no SERASA e no SPC, apesar de todo o esforço da autora em demonstrar para a ré o pagamento do que era devido, onde foi NEGATIVADO INDEVIDAMENTE, por débito inexistente.
Restou provado nos autos que a autora buscou de todas as formas regularizar sua situação, enviando por fax os valores efetivamente pagos.
A empresa ré se negava a quitar os valores devidos que foram pagos por via de depósito bancário.
A sentença condenou a empresa em danos morais e declarou inexistente o débito que se encontrava em cobrança, determinando a exclusão da negativação.
Processo 001.2009.002.496-7 da 7ª Vara Civel da Comarca de Campina Grande/PB. Sentença em 13/08/2012.
Cabe recurso.