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FACTORING é condenada por cobrança de juros superiores a 12% ao ano

A empresa Malharia Estrela Ltda firmou por prestação de serviços com a CAMPINA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA contrato de Fomento Mercantil.
Diante das cláusulas contratuais e verificação de cobranças excessivas, foi proposta Ação Revisional com repetição do indébito que culminou com a procedência em parte do pedido, conforme sentença prolatada em 28/06/2010 no Processo 200.2007.004.366-2 que tramita na 14ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, cabendo recurso.
Foi reconhecido que a empresa de FACTORING não integra o Sistema Financeiro Nacional e que desta forma está submissa a Lei de Usura, limitando a aplicação de juros ao percentual de 12% ao ano.
Foi também reconhecido que a multa moratória é devida em percentual único, não podendo ser aplicada mês a mês.
A sentença ressalta que se tenta mascarar o índice de juros, quando denomina no contrato “taxa”. “Porém a cláusula contratual mencionada diz respeito à casos de inadimplência, ou seja, o valor da
compra do crédito já foi pago à autora, com o desconto da taxa de faturização, de modo que a “taxa” constante no contrato, não é a taxa ou comissão de faturização, mas juros, impostos em patamar superior a 1% ao mês, o que é ilegal.”.