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INSS é condenado a exibir documento que inclui beneficiária à pensão à revelia dos demais beneficiários

Uma beneficiária de pensão por morte ao completar a maior idade foi mantida como co-beneficiária à revelia dos demais beneficiários em processo administrativo do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
O órgão procedeu com os atos administrativos e em nenhum momento convocou os beneficiários para conhecimento dos fatos e defesa dos seus direitos, já que a permanência indevida da co-beneficiária leva danos materiais aos beneficiários legítimos, em face da parte de receita em face da divisão em fração maior.
Em processo de nº 2007.82.00.001930-0 que tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba – 5ª Região, impugnamos o sigilo do processo administrativo, apesar dos diversos requerimentos protocolados pela nossa cliente para acesso aos autos, já que é parte interessada em face de ser beneficiária da pensão por morte do seu marido, enquanto que a co-beneficiária mantida é filha em segundo relacionamento e excluída do benefício em virtude da maior idade.
Na citada ação de exibição de documento o INSS foi compelido a exibir os autos administrativos sobre pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), ficando robustamente vislumbrado pela justiça de que os atos de órgãos públicos devem ter absoluta transparência, principalmente quando é para produção de defesa dos direitos de pessoa legitimamente interessada que tem seus direitos violados e danos comprovados por atos “sigilosos” e comprometedores como nos presentes autos.
Decisão publicada no DJ em 27/10/2007.