Ação em Destaque
BANCO DO BRASIL é condenado a indenizar por devolução de cheque com fundos
O cliente que é titular de conta corrente junto ao banco réu efetuou transação comercial emitindo cheque pré-datado que foi devolvido pelo Banco, sendo informado o motivo da devolução pela […]
CEF é condenada por Negativação e Bloqueio de conta em Contrato de Habitação
A cliente [b]MARIA DE FÁTIMA DUARTE LIMA[/b] impetrou ação de indenização por ato ilícito em face da [b]CAIXA ECONÔMICA FEDERAL[/b] por ter sido surpreendida com a suspensão e bloqueio do fornecimento de talões de cheques por todo o mês de abril/08.
Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por quebra de contrato.
A cliente fez um empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil para que fosse descontado em parcelas em sua folha de pagamento junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa, durante o prazo de 24 meses.
BANCO DO BRASIL é condenado a indenizar por cheque com contra-ordem.
O cliente que é titular de conta corrente junto ao banco réu efetuou transação comercial emitindo cheque pré-datado.
SAELPA é condenada a indenizar e excluir débito de consumidor
O cliente Sandro Batista foi cobrado pela SAELPA de um saldo remanescente por violação de lacre do medidor em sua unidade condominial.
Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por quebra de contrato.
A cliente fez um empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil para que fosse descontado em parcelas em sua folha de pagamento junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa, durante o prazo de 24 meses.
CLARO é condenada a rescindir contrato e indenizar produtor cultural em João Pessoa – PB
O produtor cultural de João Pessoa, Paraíba, José Antonio da Silva Francisco, conhecido por Tony, comprou um aparelho celular em 13/05/05 e após 10 (dez) dias não mais funcionava. A […]
MULTA DE TRÂNSITO, notificação com insuficiência de endereço, e sua desconstituição
A nossa cliente é proprietária de um veículo com renovação do licenciamento previsto para ABRIL/05.
Jornal MOÇADA QUE AGITA é condenada a indenizar por publicidade constrangedora
A autora estudava em um Colégio da Capital Paraibana e como atleta era conhecida na comunidade estudantil por certa alcunha em virtude do seu físico. Sua atividade esportiva a beneficiou com uma bolsa de estudos para um outro Estabelecimento Educacional.
MANDADO DE SEGURANÇA garante intimação após homologação de sentença
Impetramos o mandamus para proteger nosso c liente que era promovente
na Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer, no
Processo nº 200.2004.043.645-9, que tramitava no 1º Juizado Especial do
Consumidor e da Microempresa da Comarca de João Pessoa, na época assim
denominado, tendo como Promovido BANCO CREDICERTO S/A – UNIBANCO VISA.