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PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR é condenado por não pagar HONORÁRIOS MÉDICOS

 

A empresa PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR firmou contrato de prestação de serviços com o Fisioterapeuta PEDRO PADILHA DE CARVALHO.

O autor mediante a prestação de serviços realizada através do Sistema Único de Saúde – SUS, a quem é vinculado, atuava no referido Hospital, cadastrado no promovido pelo CNES 2399377, no período de 12 de setembro de 2011 a 02 de abril de 2012, e teve o valor devido pelo serviço prestado pago através de depósito na conta corrente do promovido, cabendo-lhe apenas  repassar os valores devidos pelo SUS ao autor, a título de pagamento pelo serviço prestado em montante definido conforme levantamento financeiro e detalhamento de atendimento constantes no SIHD2 e SISAIH01, dos autos.

O autor que é prestador de serviços do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, através da Prefeitura Municipal de Saúde de João Pessoa,           seguindo as orientações do SUS, onde estes profissionais são colocados para prestação do serviço em diversas unidades de saúde conveniadas, foi encaminhado para o promovido. O autor, embasado nas irregularidades de não repasse dos valores devidos, mediante as informações do SUS, efetuou NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, através do Cartório Toscano de Brito, não logrando êxito. Diante da inércia do promovido não lhe restou outra alternativa que não fosse a judicialização.

Tramitado o processo 0100761-42.2012.815.2001 que tramita na 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, foi prolatada sentença procedente o pedido do autor, condenado a promovida a pagar o valor devido pela prestação do serviço e reconhecido o ato ilícito em indenizar por Danos Morais e Materiais, cabendo recurso.