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TJ/PB reconhece EFEITO PRETÉRITO – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO E CONTAGEM COM O TRÂNSITO EM JULGADO

TJ/PB reconhece EFEITO PRETÉRITO – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO E CONTAGEM COM O TRÂNSITO EM JULGADO.

 

Em demanda no Tribunal de Justiça da Paraíba em que se discute em ação ordinária de cobrança contra o “Estado da Paraíba diferença salarial relativa ao período de janeiro de 1993 até agosto de 1997 e dos consequentes reflexos de gratificações e adicionais devidamente atualizados” o ACÓRDÃO da Apelação Cível nº 0830832-44.2016.8.15.2001.Origem : 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, tendo como Relator o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e apelante Risalia Maria Soares Evangelista, através do seu Advogado DR. EDSON ARAÚJO DINIZ, integrante do Escritório de Advocacia RICARDO BEZERRA, recorreu da decisão de primeiro grau que reconhecia a prescrição em favor do Estado da Paraíba, na ementa constou: APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA PLEITEANDO EXTENSÃO DE VANTAGENS GARANTIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. JUÍZO DE 1º GRAU QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS.CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O WRIT. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.

Ao enfrentar a matéria o Acórdão afirma que: “a impetração do MS n.º 97.003180-1 pela Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (ASPEP), na data de 12 de setembro de 1997, interrompeu o prazo prescricional quinquenal para o ingresso da presente ação de cobrança. Assim, e o trânsito em julgado da ação mandamental se operou na data de 24/09/2015, se iniciou o prazo legal de cinco anos para o ajuizamento da ação, não estando, por essa elação, a pretensão autoral fulminada pela prescrição.

A matéria cabe recurso.