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19-01-2009

Jornal MOÇADA QUE AGITA é condenada a indenizar por publicidade constrangedora

A autora estudava em um Colégio da Capital Paraibana e como atleta era conhecida na comunidade estudantil por certa alcunha em virtude do seu físico. Sua atividade esportiva a beneficiou com uma bolsa de estudos para um outro Estabelecimento Educacional.

Acontece que a autora foi surpreendida com uma publicação no Jornal Moçada que Agita que denegria sua imagem por tratá-la de forma PEJORATIVA, causando enormes transtornos em virtude da ampla divulgação do referido instrumento publicitário na comunidade estudantil e na própria sociedade local por ultrapassar os muros das referidas instituições de ensino por circular em toda rede de ensino da capital.

Em virtude de ser menor de idade e ser representada por sua genitora a ação correu em segredo de justiça em uma das varas cíveis da Comarca da Capital.

Na sentença o Douto Julgador considerou procedente a ação por considerar que:

“A inserção do nome de pessoa em publicidade constrangedora e que ofenda sua honra e integridade, caracteriza dano, pois envolve a dignidade e deixa em dúvida a credibilidade, configurando ilicitude civil ensejadora de indenização por dano moral.”

No caso em tela evitamos maiores detalhes para que não seja a matéria voltada para identificação da autora, mas que sirva de matéria informativa sobre publicação em veículo de comunicação de forma pejorativa.



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