Imprimir Indicar
13-06-2009

CLARO é condenada a rescindir contrato e indenizar produtor cultural em João Pessoa - PB

O produtor cultural de João Pessoa, Paraíba, José Antonio da Silva Francisco, conhecido por Tony, comprou um aparelho celular em 13/05/05 e após 10 (dez) dias não mais funcionava.

 A ré negou a troca do aparelho e quando buscou os serviços da autorizada por já estarem esgotados os 07 dias foi identificado que a numeração da nota fiscal não correspondia ao do aparelho. A ré ao tomar conhecimento do fato emitiu nova nota fiscal e reteve a anterior.

 Diante da não identificação do problema no aparelho e sua inviabilidade de uso imediato, impedindo o desempenho de suas atividades profissionais, pediu a rescisão e lhe foi cobrado multa.

 Irresignado, adentrou com a ação da qual logrou êxito com sentença de 1º grau em processo que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, sendo a ré condenada a rescisão contratual sem multa com inexigibilidade de valores cobrados mediante a inexistência de serviço prestado, cumulado com danos materiais e morais.

A sentença teve por fundamentação o inciso I do § 1º do art. 18 do CDC.

Da sentença cabe recurso.



« Voltar

Ricardo Bezerra Escritório de Advocacia
Av. Almirante Barroso, nº 438 loja-17 - Edifício Newton Almeida - Centro. CEP: 58.013-120 - João Pessoa - PB

Criação de Sites e Comunicação Digital: Agência Qualitare

Desenvolvimento de Sites