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07-07-2009

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por quebra de contrato.

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por quebra de contrato.

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por quebra de contrato.

A cliente fez um empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil  para que fosse descontado em parcelas em sua folha de pagamento junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa, durante o prazo de 24 meses.

Ocorre que o acordo foi quebrado, pois o Banco do Brasil descontou a 1ª parcela diretamente na conta corrente da cliente, sem autorização desta, causando abalo financeiro e quebra do contrato. Mesmo tendo efetuado o desconto diretamente na conta corrente o banco foi beneficiado com o desconto novamente  da parcela no contracheque da cliente pela Edilidade Municipal. Isso acarretou devoluções de cheque, causando um constrangimento a nossa cliente e comprometendo a honra e a dignidade desta.

Diante deste abuso cometido por esta Instituição Financeira, nosso escritório foi procurado por MSC para ser ajudada e assim entramos com uma ação de indenização por danos morais, danos materiais e repetição de indébito contra o banco.

Neste caso o Banco do Brasil foi condenado a indenizar nossa cliente em todos os títulos pleiteados.

Esta foi uma decisão de 1º grau, cabendo recurso.

Leandro Viana Madruga - Estagiário



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