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14-10-2009

SAELPA é condenada a indenizar e excluir débito de consumidor

SAELPA é condenada a indenizar e excluir débito de consumidor

O cliente Sandro Batista foi cobrado pela SAELPA de um saldo remanescente por violação de lacre do medidor em sua unidade condominial.

Acontece que o medidor é externo e existe um cadeado onde o acesso ocorre apenas pela administradora e pela SAELPA no momento da leitura.

A SAELPA notificou o cliente para pagamento e este impetrou conosco uma ação cautelar inominada para suspender a cobrança e em seguida com ação Declaratória de Inexistência de Debito e Danos Morais.

Restou provado nos autos que o autor não poderia ter violado o lacre mediante não ter acesso ao quadro de energia que é localizado na área externa do prédio e ser dotado de um cadeado onde o autor não possui chave. Com este entendimento o Juiz condenou a SAELPA a indenizar o autor em danos morais em R$ 3.000,00 e tornou a suposta dívida inexistente.

O processo foi julgado pela 12ª Vara Civel da Comarca de João Pessoa/PB, cabendo recurso.



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