Ação em Destaque

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BANCO DO BRASIL é condenado a indenizar por devolução de cheque com fundos

CEF é condenada por Negativação e Bloqueio de conta em Contrato de Habitação

A cliente [b]MARIA DE FÁTIMA DUARTE LIMA[/b] impetrou ação de indenização por ato ilícito em face da [b]CAIXA ECONÔMICA FEDERAL[/b] por ter sido surpreendida com a suspensão e bloqueio do fornecimento de talões de cheques por todo o mês de abril/08.

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por quebra de contrato.

A cliente fez um empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil  para que fosse descontado em parcelas em sua folha de pagamento junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa, durante o prazo de 24 meses.

BANCO DO BRASIL é condenado a indenizar por cheque com contra-ordem.

O cliente que é titular de conta corrente junto ao banco réu efetuou transação comercial emitindo cheque pré-datado.

SAELPA é condenada a indenizar e excluir débito de consumidor

O cliente Sandro Batista foi cobrado pela SAELPA de um saldo remanescente por violação de lacre do medidor em sua unidade condominial.

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por quebra de contrato.

A cliente fez um empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil  para que fosse descontado em parcelas em sua folha de pagamento junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa, durante o prazo de 24 meses.

CLARO é condenada a rescindir contrato e indenizar produtor cultural em João Pessoa - PB

MULTA DE TRÂNSITO, notificação com insuficiência de endereço, e sua desconstituição

A nossa cliente é proprietária de um veículo com renovação do licenciamento previsto para ABRIL/05.

Jornal MOÇADA QUE AGITA é condenada a indenizar por publicidade constrangedora

A autora estudava em um Colégio da Capital Paraibana e como atleta era conhecida na comunidade estudantil por certa alcunha em virtude do seu físico. Sua atividade esportiva a beneficiou com uma bolsa de estudos para um outro Estabelecimento Educacional.

MANDADO DE SEGURANÇA garante intimação após homologação de sentença

Impetramos o mandamus para proteger nosso c liente que era promovente na Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer, no Processo nº 200.2004.043.645-9, que tramitava no 1º Juizado Especial do Consumidor e da Microempresa da Comarca de João Pessoa, na época assim denominado, tendo como Promovido BANCO CREDICERTO S/A – UNIBANCO VISA.

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Ricardo Bezerra Escritório de Advocacia
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