Ação em Destaque

« Anterior1 2 3 4Próxima »

BANCO DO BRASIL é condenado a indenizar por devolução de cheque não comprovada a “divergência de assinatura”

PREFEITURA DE CAAPORÃ/PB é condenada a nomear candidata aprovada em concurso público

TJ da Paraíba reconhece direito ao credor da Certidão de Crédito para Protesto e Negativação

BANCO CITICARD S/A é condenado a pagar saldo credor.

O cliente que é titular de conta em cartão de crédito e por diversas irregularidades praticadas por parte do Banco, levou a mesma a solicitar seu cancelamento para extirpar os constantes aborrecimentos.

CARREFOUR é condenado a indenizar pelo não pagamento de seguro aos familiares de cliente falecido

FACTORING é condenada por cobrança de juros superiores a 12% ao ano

CAIXA ECONÔMICA não constitue direito para cobrança sem juntada de contrato

BANCO DO BRASIL é condenado a indenizar por devolução de cheque com fundos

CEF é condenada por Negativação e Bloqueio de conta em Contrato de Habitação

A cliente [b]MARIA DE FÁTIMA DUARTE LIMA[/b] impetrou ação de indenização por ato ilícito em face da [b]CAIXA ECONÔMICA FEDERAL[/b] por ter sido surpreendida com a suspensão e bloqueio do fornecimento de talões de cheques por todo o mês de abril/08.

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por quebra de contrato.

A cliente fez um empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil  para que fosse descontado em parcelas em sua folha de pagamento junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa, durante o prazo de 24 meses.

« Anterior1 2 3 4Próxima »

Ricardo Bezerra Escritório de Advocacia
Av. Almirante Barroso, nº 438 loja-17 - Edifício Newton Almeida - Centro. CEP: 58.013-120 - João Pessoa - PB

Criação de Sites e Comunicação Digital: Agência Qualitare