Ação em Destaque

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Jornal MOÇADA QUE AGITA é condenada a indenizar por publicidade constrangedora

A autora estudava em um Colégio da Capital Paraibana e como atleta era conhecida na comunidade estudantil por certa alcunha em virtude do seu físico. Sua atividade esportiva a beneficiou com uma bolsa de estudos para um outro Estabelecimento Educacional.

MANDADO DE SEGURANÇA garante intimação após homologação de sentença

Impetramos o mandamus para proteger nosso c liente que era promovente na Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer, no Processo nº 200.2004.043.645-9, que tramitava no 1º Juizado Especial do Consumidor e da Microempresa da Comarca de João Pessoa, na época assim denominado, tendo como Promovido BANCO CREDICERTO S/A – UNIBANCO VISA.

BANCO REAL é condenado a indenizar por utilização indevida de CNPJ

O nosso cliente em 05/02/2008, utilizando-se do seu CNPJ, requereu Certidão junto ao Poder Judiciário Paraibano e foi impedido de obter a certidão em virtude de apresentar o nome correto de MALHARIA ESTRELA LTDA com o CNPJ no banco de dados de titularidade de terceiros que aparecia em processo executório impetrado pelo BANCO REAL.

Avô paterno na Ação de Alimentos

O cliente JOÃO SOARES DE ALMEIDA foi acionado para pagar alimentos para seus netos por entender os alimentados que seria o mesmo responsável já que o genitor dos mesmos e filho do promovido não contribuía para manutenção.

CAIXA ECONÔMICA é condenada por informação errada à Receita

A restituição do imposto de renda do ano de 2005 de Júlio César Silva Estrela foi suspenso por determinação da Receita Federal em razão de equívoco da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao informar à Receita Federal os valores percebidos pelo autor, Júlio César, em Reclamatória Trabalhista movida pelo mesmo.

Justiça Paraibana aceita denúncia contra pais inadimplentes

A inadimplência escolar tem levado os Empresários Educacionais a uma verdadeira corrida para a recuperação de crédito e que este trabalho vem sendo desenvolvido para algumas Instituições de Ensino Privado pelo Escritório de Advocacia RICARDO BEZERRA, João Pessoa, Paraíba.

TAM é condenada a indenizar por endosso não cumprido

INSS é condenado a exibir documento que inclui beneficiária à pensão à revelia dos demais beneficiários

INSS é condenado a exibir documento que inclui beneficiária à pensão à revelia dos demais beneficiários

Homossexualidade Feminina e o direito de Guarda dos Filhos Menores

Estamos trabalhando em uma AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA que envolve um tema polêmico, ainda não absorvido pela sociedade como um todo, causando discriminação indevida, visto que o direito de guarda dos filhos não tem como fato impeditivo a HOMOSSEXUALIDADE.

ACADEMIA PARAIBANA DE POESIA – APP

A ACADEMIA PARAIBANA DE POESIA - APP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.606.675/0001-90, com sede na Av. Barão do Triunfo, Varadouro, em João Pessoa, Paraíba, através de seu Presidente o Senhor JOÃO NUNES DE CASTRO.

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Ricardo Bezerra Escritório de Advocacia
Av. Almirante Barroso, nº 438 loja-17 - Edifício Newton Almeida - Centro. CEP: 58.013-120 - João Pessoa - PB

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