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CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DA PB

O Escritório de Advocacia RICARDO BEZERRA, através da Advogada LUCINEIDE DIÓGENES DE CASTRO, impetraram Mandado de Segurança em face do Presidente da Comissão do CONCURSO PÚBLICO para o Curso de Formação de Soldado da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA.
A lisura no concurso passou a ser questionada quando o candidato VILLEGRAN EVARISTO DIÓGENES DE CASTRO, após ter sido aprovado na Fase INTELECTUAL teve que se submeter à Fase de EXAME DE SAÚDE, passando por toda a bateria de exames médicos que atestaram sua aptidão. Contudo, na publicação do resultado pela Comissão do Concurso, o candidato foi considerado INAPTO. Inconformado, requereu administrativamente a justificativa da sua inaptidão e foi surpreendido quanto a sua PRESSÃO ARTERIAL, que segundo a comissão não atendia, em repouso, aos parâmetros.
O candidato submeteu-se a um novo Exame Médico e nada foi detectado qualquer alteração na sua pressão arterial, por via particular, enquanto que a Comissão do Concurso publica uma INAPTIDÃO sem qualquer avaliação, fundamento ou circunstância que proporcione ao CONCURSO A LISURA devida.
O Mandado de Segurança com tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital teve LIMINAR concedida, determinando que o candidato seja submetido a prova de aptidão física que estava marcada para o dia 03.01.05, tendo como fundamento a “não especificação da pressão arterial obtida pelo candidato no exame de saúde”, comparando-o aos exames colecionados aos autos.
A lisura nos concursos públicos começa pela transparência dos seus resultados.