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BANCO CITICARD S/A é condenado a pagar saldo credor.

O cliente que é titular de conta em cartão de crédito e por diversas irregularidades praticadas por parte do Banco, levou a mesma a solicitar seu cancelamento para extirpar os constantes aborrecimentos. 
O Banco em sua contestação argüiu haver débito por pare da autora.
No relatório da sentença a controvérsia estaria na legalidade na cobrança de encargos contratuais, multa e juros de mora no financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito.

Entendeu o Juízo que pela não comprovação do promovido da demonstração da correta incidência dos encargos contratuais, de condena-lo ao pagamento do saldo credor.
A presente ação tramita na 9ª Vara Civel da Comarca de João Pessoa-PB, cabendo recurso, em processo nº 200.2007.743312-2.