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BANCO DO BRASIL é compelido em LIMINAR a não reter salário de correntista por débito de cheque especial.

A cliente é titular da conta corrente 21-646-1 do Banco do Brasil, Ag. 1234-3, onde é depositado o valor mensal dos seus vencimentos como servidora pública. Tendo débito junto ao Banco requereu liberação do seu salário e negociação do débito, mediante a permanente retenção dos mesmos que lhe causa danos irreparáveis para sua manutenção e dos filhos, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

A cliente nunca se esquivou de suas obrigações e nunca se negou perante o Banco de honrar seus compromissos, apenas não aceitava que seu vencimento fosse retido para pagamento de dívidas que podem ser negociadas e que a fazem passar por privações.
A retenção impede o uso do referido dinheiro – SALÁRIO – para seu único fim que é mantença da cliente e dos seus filhos menores.
Na presente ação foi requerido LIMINAR e concedido, determinando a retenção de apenas 30% do salário para amortização da dívida, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).

A decisão foi proferida pela Juíza Cláudia Evangelista Chianca Ferreira de França que responde pela 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca de João Pessoa, Paraíba.