Ocorre que o acordo foi quebrado, pois o Banco do Brasil descontou a 1ª parcela diretamente na conta corrente da cliente, sem autorização desta, causando abalo financeiro e quebra do contrato. Mesmo tendo efetuado o desconto diretamente na conta corrente o banco foi beneficiado com o desconto novamente da parcela no contracheque da cliente pela Edilidade Municipal. Isso acarretou devoluções de cheque, causando um constrangimento a nossa cliente e comprometendo a honra e a dignidade desta.
Diante deste abuso cometido por esta Instituição Financeira, nosso escritório foi procurado por MSC para ser ajudada e assim entramos com uma ação de indenização por danos morais, danos materiais e repetição de indébito contra o banco.
Neste caso o Banco do Brasil foi condenado a indenizar nossa cliente em todos os títulos pleiteados.
Em grau de recurso de 2º grau, impetrado no Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo Banco o mesmo foi desprovido por unanimidade, com Ata publicada em 13/01/2010 em Apelação Cível 200.2009.009545-2/001, tendo como relatora a Desa. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA.