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BANCO DO BRASIL é condenado a indenizar por devolução de cheque com fundos

O cliente que é titular de conta corrente junto ao banco réu efetuou transação comercial emitindo cheque pré-datado que foi devolvido pelo Banco, sendo informado o motivo da devolução pela alínea 11, ou seja, sem fundos, quando na verdade restou provado pelos extratos da época que havia saldo para quitação dos referidos cheques.
O Banco em sua contestação argüiu inexistência de fundos para quitação dos títulos, não conseguindo desconstituir o direito do autor pela prova inequívoca de saldo na referida conta.
No relatório da sentença restou provado por extrato a suficiência de fundos para cobrir os cheques emitidos, caracterizando o dano na forma do art. 186 do CC/2002.
O ato ilícito também gerou cobrança indevida de taxas bancárias.      
Entendeu o Juízo pela configuração do ato ilícito, condenando o Banco do Brasil ao pagamento indenizatório por dano moral em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando que para fixação foi analisado a gravidade do fato, o abalo na vítima, bem como a situação financeira de ambas as partes para que não se gerasse enriquecimento ilícito ao autor ou sentimento de insignificância para o promovido diante de valor irrisório, acrescido da devolução em dobro do valor das tarifas cobradas em virtude da devolução dos cheques como repetição do indébtio.
A presente ação tramita na 14ª Vara Civel da Comarca de João Pessoa-PB, cabendo recurso, em processo nº 200.2007.014.065-8.