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INADIMPLÊNCIA ESCOLAR

O jornal da FENEP em seu nº 08 de Fevereiro de 2007 é condutor de um verdadeiro desabafo dos caminhos trilhados em busca de um ato político que ampare as Escolas Particulares contra os atos de inadimplência dos Pais de Alunos e de até alguns alunos, quando estes já alcançam a maior idade e podem contratar com a Instituição Educativa.
O histórico apresentado na página 5 é realmente a tradução das pedras, espinhos, temporais e HUMILHAÇÃO em que os Educadores são obrigados a percorrerem em busca de uma solução política para uma Classe que só tem contribuído para o crescimento do País. Tanto é que se não fosse a Escola Particular nossa educação estaria em pior situação.
Como Educador durante 15 anos, estando ausente das funções juntamente com minha irmã, Aparecida Bezerra, há 05 anos, quando resolvemos fechar em virtude do poder aquisitivo do povo brasileiro, na época, e da ausência de clientela em virtude de está situada em um bairro que não apresentava crescimento populacional, restringindo o número de clientes, já tínhamos instalado com sucesso no seio da empresa uma guerra jurídica contra a inadimplência, já que não podíamos mais ficar esperando por uma solução jurídica.
Sempre perguntamos nas reuniões do Sindicato, muito bem dirigido pelo Prof. Odésio Medeiros, o seguinte: Quais as atitudes que os Diretores estavam tomando para inibir a inadimplência? E para nossa surpresa era sempre a mesma e que se limitava a esperar as decisões políticas para o citado caso.
Como Advogado passei a buscar meios não tão onerosos e encontramos soluções, que foi impetrar ações de cobrança para quem estivesse enquadrado como ME junto aos Juizados Especiais, orientando, inclusive algumas Escolas para que fracionasse a Empresa se preciso fosse, desde que se tornasse viável para a citada investida jurídica.
No campo dos Juizados conseguimos sucesso absoluto, a começar pela nossa Empresa, chegando a defender a tese de Ato Ilícito para inclusão de danos materiais com Advogado, onde logramos êxito, deixando ampla discussão nas Turmas Recursais. Nos casos em que não se conseguia a vitória era certa quanto ao valor principal e suas atualizações.
Quando a Empresa não tem condições do amparo jurídico em sede de Juizados Especiais, partimos para a Justiça Comum com Ações Monitórias ou de Cobrança c/c Indenização, galgando também êxito.
Os atos judiciais inibem os Diretores de Escola porque eles preferem ter alunos inadimplentes do que perdê-los quando as ações são impetradas. Mas é melhor “perder” ou ganhar com a ausência do mesmo o equilíbrio econômico e poder trabalhar com melhor fluxo de caixa?
O que sempre sentimos dos Diretores é uma rejeição para as cobranças judiciais, mesmo quando você consegue a Justiça Gratuita para entidades sem fins lucrativas ou prova hipossuficiência para as de fins lucrativas com a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Tudo isto porque não quer se expor contra os pais, preferindo a verde “ilusão” de colégio cheio, classe cheia, e possível cofre cheio.
Entendemos que para uns Diretores se torna até difícil enfrentar os pais, quando não prestam o serviço educacional conforme o contratado. Mas esta é uma discussão que o pai é quem tem que levantar e provar, porque um serviço educacional de boa qualidade também só tem resultado com a real capacidade do alunos e interesse dos pais, porque educação é um conjunto e as Escolas devem buscar acabar com essa idéia dos pais que pagou tem que passar e aprender, já que o aprendizado é permanente em todo o ciclo de estudo.
Muitos Diretores se furtam das ações judiciais com medo das custas para não investir dinheiro bom em dinheiro podre. Porém, esquecem que neste caso são eles os maiores culpados, já que as Escolas possuem um Contrato Educacional e este contrato quando preenchido são verdadeiras aberrações, porque não consignam no mesmo os dados corretos, proporcionando ao pai a possibilidade e induzimento ao calote, já que não há informações suficientes para localizá-lo. Há também nos casos em que há orientação para fiador a não convocação ou “deixa pra lá”, sendo tudo isso um mero artifício para não constranger o pai para não perde-lo no ato da matrícula, principalmente quando ele ameaça ir para a Escola vizinha.
Voltando para as ações em seu processo de conhecimento, temos que ter a coragem de partirmos para a execução. Neste ponto processual muitos alegam logo “não terem bens penhoráveis”, como forma de inibir e entristecer o Diretor. Porém muitos pensam que aqui termina a investida jurídica, esquecendo que em não havendo bens penhoráveis podem usar ainda da Certidão de Crédito para negativação por 05 anos, sem prejuízo das Ações Penais por crime de estelionato e Ação de Insolvência Civil, promovendo contra o pai inadimplente toda a força da Empresa Educacional que vive do lucro, como se insto fosse vergonha, porque muitos Diretores temem se dizer Empresários em busca do lucro como qualquer outra Empresa.
Esta concepção de Escola rica, cheia da nota, é em virtude dessa vergonha inibidora do Diretor em não querer expor que a Empresa só sobreviverá se trabalhar no verde e não no vermelho.
Toda empresa possui um setor jurídico e cobra dos seus devedores o que lhe é devido. Porém o Diretor de Escola prefere perder, chorar, e ter suas cadeiras ocupadas de alunos que não são culpados pelos atos ilícitos dos seus pais do que colocá-los no seu verdadeiro lugar que é nos Tribunais.
Acredito que se houvesse uma inundação de ações judiciais cobrando o que lhe é devido dos pais inadimplentes, os Juizes e Desembargadores passassem a acreditar que a inadimplência tenha que ser erradicada, principalmente porque não conheço nenhum Político, Magistrado ou de Bom Poder Aquisitivo que tenha seus filhos em Escola Pública.
Quem são nossos alunos?
O Prof. José Antonio Teixeira é um competente Educador, mas no meu entendimento de Ex-Empresário Educacional e de Advogado de diversos Colégios da Cidade de João Pessoa-PB, tenho presenciado dos Magistrados de que esta inadimplência é suportável, vez que são poucos os Colégios que buscam nos litígios a solução do problema, preferindo infringir a Lei com restrição documental ou perdoando os devedores. Desta forma há de se afirmar que quem perdoa o que tem de direito a receber é porque tem em sobra. Se assim pensam os Magistrados não serão os Políticos que vão achar que as Escolas estão falidas ou que não suportam a inadimplência, porque o que fazem a esperar que uma Lei os beneficie em detrimento da sociedade, para quem os Políticos preferem agradar pela condição do voto do que aos Empresários Educacionais que se acomodarão com suas receitas e não mais precisarão expressar a vontade do voto porque seu problema estará resolvido, enquanto eu Político vive de problemas que buscarão solucionar.