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PREFEITURA DE CAAPORÃ/PB é condenada a nomear candidata aprovada em concurso público

Em sentença datada de 08 de setembro de 2011 a Juíza da Comarca de Caaporã, no Estado da Paraíba, Dra. Daniere Ferreira de Souza, julgou procedente a ação ordinária para obrigar a Prefeitura Municipal de Caaporã a nomear a promovente para o cargo que foi classificada dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, via concurso público, sob pena de responsabilidade, em Processo de nº
002.2009.000.027-0.
Diante das provas carreadas nos autos, o Doutor Magistrado entendeu não haver “mera expectativa de direito”, já que a aprovação ocorreu dentro do número de vagas disponibilizadas no edital, conforme provou através de prova pré-constituída, detendo, assim, o direito líquido e certo à nomeação.
Configurou violação e assinalou que a expectativa de direito, em situações como a da promovente, se converte em direito subjetivo à nomeação quando há vagas.