(83) 9 9955-4827

Prefeitura de Piancó e a proteção à cultura Piancoense

Ao tratar da contratação de artistas pela Administração Pública com base na Lei 8.666/93, nos deparamos com várias irregularidades nos processos de Inexigibilidade onde o Gestor Público consegue, normalmente, transformar uma simples contratação de artista em irregularidades encartadas no “favorecimento” e “aplicação indevida dos recursos públicos” através da contratação por desvio do objeto que norteia a ação cultural, onde os artistas não estão dentro do contexto do fomento cultural e, também, entre outros, de valores que não expressam a verdadeira composição do cachê e, muito menos, nem a sua total aplicabilidade no ato do pagamento. Estes temas fazem parte do meu livro “LICITAÇÃO E CULTURA – Contratação de Artista pela Administração Pública. Infelizmente os Tribunais de Contas ainda não conseguem fazer uma “Auditoria Cultural” que consiga realmente exercer o “controle” das contas públicas quando se trata do referido tema.

A Prefeitura de Piancó pode ser tomada como exemplo quando nos deparamos com a Lei 1.198/2015 de autoria do Vereador ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE e sancionada pelo então Prefeito FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA que foi publicado no D.O.M. em 01 a 15/09/2015, por ser de Edição Quinzenal. Parabéns aos Políticos acima citados e que sirva de lição para aqueles que se dizem em promessas de campanha “Protetores da Cultura”.

A Essência da referida legislação é que ela busca PROTEGER o artista local, ou seja, os artistas nascidos em Piancó ou aqueles que, comprovadamente, atestem ter sua atividade principal no Município de Piancó. Garantir, portanto, que 50% (cinquenta por cento) dos artistas a comporem uma grande de atrações sejam Piancoenses é iniciar cumprir a Constituição Federal em permitir ao artista local a DIGNIDADE, profissional e humana, onde poderá ter seu sustento através da sua arte.

Limitar na realização de eventos musicais de massa (realizados em logradouros públicos ou recintos fechados abertos ao público0 onde estejam sendo empregados recursos do Município de Piancó seja sob a forma de promoção, coparticipação ou apoio é garantir, ao menos, uma perspectiva de real fomento para cultura local.

Entendemos que o ânimus do legislador foi PROTEGER os artistas locais, permitindo que estes sejam tão valorizados quanto os artistas nacionais, que são verdadeiramente esmagados na realização de eventos públicos quando da feitura da grade de apresentações. Esta ABERRAÇÃO CULTURAL de excluir o artista local é uma cultura de hábitos contratuais ilícitos, principalmente, quando nos deparamos com festas regionais, principalmente a Junina, onde os Gestores Públicos para garantirem a “falsa popularidade” é um defensor do “pão e circo” no âmbito de promover, apenas, shows de artistas consagrados para atrair mídia e multidão. Porém, o viés do problema não reside neste pequeno aspecto da “popularidade” e sim na contratação de um artista de mídia que em nada tem com o objeto do evento, fugindo e infringindo o que determina a legislação que deve ser analisada quanto ao seu aspecto legal e, também, incluir na legalidade a finalidade do objeto da contratação que é subjetiva podendo levar o Gestor para uma Improbidade Administrativa se for analisada a sua legalidade na interpretação do espírito do legislador.

No contexto da contratação do artista é preciso analisar que uma Festa Junina é de caráter cultural regional e, assim, busca levar para o Povo a sua cultura. Portanto, ao fazermos uma breve comparação é visível entender que as Festas Regionais que ocorrem no Brasil são realizadas e conduzidas por artistas que estão dentro do contexto do objeto da contratação que é a Festa que o Gestor Público elegeu para sua ação cultural. Em se tratando de Festa Junina não há que se falar em artistas que não estejam dentro do contexto junino, porque estará sendo realizado um Festival e não uma Festa Regional.

Os artistas Piancoenses devem se orgulhar, principalmente, destes dois Políticos citados e exigirem sempre, daqueles que se manifestarem pela Cultura, de avanços na legislação e aplicação de sua legislação cultural, fortalecendo o artista para que sejam realmente artistas e possam engrandecer o nome do Município de Piancó.

RICARDO BEZERRA
Advogado, Escritor
Academia Paraibana de Letras Jurídicas
Instituto Histórico e Geográfico Paraibano
Academia de Letras e Artes do Nordeste – Paraíba
União Brasileira de Escritores da Paraíba