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TAM é condenada a indenizar por endosso não cumprido

O cliente WMC comprou em uma agência de viagens uma passagem da companhia aérea VARIG em 26/03/06, de ida e volta para Manaus.
Por motivos particulares a data de embarque teve que ser alterada e a transferência lhe ocasionou uma despesa extra de R$ 100,00 (cem reais). Tendo nesta oportunidade OCORRIDO O ENDOSSO para a companhia aérea TAM.
Na data remarcada para embarque a empresa TAM alegou que o vôo estava lotado impedindo o embarque do nosso cliente, que tentou conciliar para embarque na próxima aeronave que também se encontrava lotado. Não restou ao nosso cliente requerer o reembolso à agência de viagens. O reembolso foi realizado como “cancelamento do vôo” e não pelo Overbooking.
A fundamentação da ação teve por base overbooking que é “reserva de assentos em quantidade superior à capacidade da aeronave”, já que o autor chegou no Aeroporto no horário estabelecido pela empresa, observando que o endosso e remarcação da passagem para citado dia e hora não pode ser alterado por vontade unilateral da empresa aérea.
O bilhete de passagem sofreu ENDOSSO, que é o direito que o passageiro tem de trocar o bilhete de uma companhia aérea por outra. Desta forma a empresa que acata o endosso assume a responsabilidade de cumprir fielmente o contrato firmado entre o consumidor e empresa aérea.
O processo foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da Capital Paraibana com procedência dos danos morais em 18/09/2007.