A nossa cliente C.A.Q. viveu por muitos anos com o servidor do Ministério das Comunicações A.F. da S. Em virtude do seu falecimento a nossa cliente buscou perceber pensão do marido que foi deferida pelo citado órgão. Passados mais de 10 (dez) anos de situação de pensionista, o Ministério das Comunicações enviou correspondência a nossa cliente de que teria que comprovar situação marital sob pena de ter sua pensão cancelada.
Impetramos na Justiça Federal ação de reconhecimento de união estável com liminar para sobrestar a suspensão do pagamento, que assim ocorreu no processo de nº 2003.82.00.008779-7 que tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.
Tendo sido comprovada a situação de companheira da autora com o citado servidor, a Justiça Federal sabiamente deu procedência ao pedido declarando a condição de companheira e determinou que a União, através do Ministério das Comunicações mantivesse a pensão vitalícia instituída em favor da autora, condenando a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
COMENTÁRIO: Mesma cabendo recurso está evidente que a concessão de um benefício quando pleiteado não pode após vários anos ser retirado em detrimento do beneficiário porque o órgão agora detectou ausência de documento que considera essencial.
A partir do momento que foi concedido deve o órgão arcar com todo e qualquer ônus para a continuidade do seu pagamento, visto que a parte beneficiária já tem incorporado em seu orçamento o respectivo valor e que é sobre ele que promoveu seu sustento e as vezes de outros membros da família, não podendo ficar órfão deste benefício por erro exclusivo do órgão de não ter, na época devida, requerido a comprovação da situação de dependente seja por qual situação tenha ocorrido.
O Governo através dos seus órgãos deveriam rever e retirar não o benefício de quem recebe um salário mínimo, mas de quem detém em seus salários quantias que não expressam o labor praticado. A nossa cliente C.A.Q. viveu por muitos anos com o servidor do Ministério das Comunicações A.F. da S.